Mudanças no Simples Nacional para 2027: Novos Prazos e o Impacto da Reforma Tributária
- Frederico Brum | OAB/RS 96.586

- 9 de jul.
- 2 min de leitura
A Reforma Tributária já está reconfigurando o cenário fiscal brasileiro e as empresas optantes pelo Simples Nacional precisam se antecipar às novas regras.
Com a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026, os prazos para adesão ao regime e a escolha da forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária, trouxeram alterações estruturais importantes.
Para você, empresário, isso significa que o planejamento tributário para o ano de 2027 não poderá mais ser deixado para a última hora, exigindo atenção redobrada desde já para garantir a regularidade e a saúde financeira do seu negócio.
A mudança mais impactante na rotina das empresas é o adiantamento do calendário de opção pelo Simples Nacional, decretando o fim da tradicional janela de adesão em janeiro. A partir da nova regra, a escolha pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser realizada impreterivelmente entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. O objetivo dessa alteração é eliminar a antiga "retroatividade", que forçava as empresas a operarem no início do ano sem a certeza da aprovação no regime. Agora, caso haja alguma pendência ou dívida que impeça o enquadramento, a empresa terá 30 dias para regularizar sua situação, permitindo que o ano inicie com total segurança jurídica e contábil.
Além da adesão ao regime em si, setembro de 2026 será o momento decisivo para que as empresas escolham como vão pagar o IBS e a CBS. Nesse mesmo período, será necessário definir se o recolhimento desses novos tributos ocorrerá de forma unificada, dentro da guia do Simples Nacional (DAS), ou pelo regime regular ("por fora"). Essa não é apenas uma escolha burocrática, mas uma decisão matemática e estratégica que afetará diretamente o aproveitamento de créditos e a competitividade do seu produto ou serviço no mercado.
Para os negócios que já estão no Simples Nacional, a renovação continua sendo automática, mas a passividade pode ser perigosa. É fundamental realizar uma auditoria fiscal preventiva antes de setembro de 2026 para evitar exclusões de ofício por débitos com o Fisco e, no mesmo ato, registrar a sua preferência sobre o IBS e a CBS. Destaca-se também que empresas abertas no último trimestre de 2026 terão regras de validade dupla (valendo para o final de 2026 e todo 2027), enquanto as regras e prazos para o Microempreendedor Individual (SIMEI) permanecem inalterados, ocorrendo ainda em janeiro.
Em suma, essas novas regras visam trazer previsibilidade na transição para o novo sistema tributário, mas exigem uma atuação diligente e bem assessorada por parte dos empresários. Decidir a melhor estratégia de recolhimento exige a análise detalhada de toda a cadeia produtiva da sua empresa. Nosso escritório conta com atendimento especializado em Direito Tributário e equipe pronta para mapear os impactos da Reforma no seu negócio, auxiliar no saneamento de eventuais pendências e auxiliar na condução de seu planejamento fiscal.
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